Aliena O Max
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a priori
, nos seguintes termos;- o Autor ficará com a menor em finais-de-semana alternados, sendo retirada naescola às 17:00hs, e devolvida à mãe nas segundas-feiras às07:00hs;- o Autor passará seu dia de folga, todas às terças-feiras, com a menor;- nas férias de julho o Autor ficará com a menor a primeira quinzena;
- nas férias de verão a criança passará os primeiros 45 (quarenta e cinco) dias como Autor, de 01/dezembro a 15/janeiro- a Ré não poderá impedir o Autor de ver sua filha, imotivadamente, desde que ascircunstâncias assim o permitam, sempre levado em consideração o bem-estar da menor,e o bom-senso entre as partes quando a Ré necessitar que a menor fique com o Autor, deverá avisá-lo comantecedência mínima de 24 horas;- nos períodos de férias que a menor estiver com o Autor a mãe poderá ver a criança,conforme acordar com o Autor;- nos períodos de férias que o Autor não estiver com a menor lhe será mantido o direito deestar com a menor pelo regime acima descrito
Veja-se que a forma a regular-se a guarda ora apresentada condiz com nossa realidade atual, seja ela pela evolução legal quem vem sofrendo o instituto, seja pela própria característica familiar do caso concreto, onde o pai quer se fazer presente no crescimento de sua prole. É seu direito natural e positivado.E, dada a delicadeza da situação, esclareça-se que os termosrequeridos não são taxativos, mas tendentes a formar uma base sólida para oconvencimento do juízo à regulamentação da guarda, considerada a realidade das partes.Caso haja necessidade, desde já requer realização de períciapsicológica ou estudo