Alien O Paretal

433 palavras 2 páginas
Universidade Anhanguera Uniderp
Curso de Pedagogia

Jane Nascimento, 3086438287

Atividades Complementares

Campo Grande, MS 25 de novembro de 2014.

Neste contexto, o entendimento de que as mulheres seriam as mais aptas a cuidarem dos filhos, muitos homens optaram por não ficarem com a da guarda e da convivência com seus filhos. Em razão disso, tem-se, não raras vezes, um litígio acerca da concessão da guarda dos menores. É certo que o direito positivou a conduta de desrespeito aos filhos, após atrocidades presenciadas no judiciário e da ausência de lei regulamentadora que permitisse uma maior atuação do Estado-juiz para solucioná-la. Este artigo tem a finalidade de discutir o instituto da alienação parental. Sabe-se que é uma novidade em nosso ordenamento jurídico, mas reflete a uma realidade a muito vivida por filhos vítimas de desentendimentos de seus pais. O que se pretende aqui é analisar a nova lei que regulamentou o comportamento desviado dos genitores em relação aos seus filhos, no caso de dissolução da sociedade conjugal. A obstrução do contato: o alienador busca a todo custo obstaculizar o contato do não-guardião com o filho e para tanto se utiliza os mais variados meios tais como interceptações de ligações e de cartas, críticas demasiadas, também tomam decisões importantes da vida do filho sem consultar o outro genitor; A deterioração da relação após o divórcio: o rompimento da relação conjugal faz com que o alienador projete nos filhos toda a frustração advinda da separação, persuadindo a criança a se afastar do não guardião, com a alegação de que ele abandonou a família; A Lei da Alienação Parental, após longo trâmite, já que o projeto de lei 4053 era datado de 2008, foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010, sob o número 12.318 e prevê medidas que vai desde o acompanhamento psicológico, até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. Esta lei altera o artigo 236 da lei

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