alice no pais das maravilhas
A portaria também esclarece que o único critério que deve ser usado pelas instituições na inscrição dos candidatos das cotas raciais é a autodeclaração. O ministro Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva nesta tarde, afirmou que as universidades não poderão exigir confirmação da autodeclaração.
"A universidade não pode declarar a raça de um cidadão. O que ela precisa verificar é a renda familiar e o estudo em escola pública", afirmou o ministro.
A Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, que fazia um entrevista com os candidatos à cotas raciais oferecidas pela instituição, não poderá usar desse mecanismo de confirmação - o estudante se declarava negro para uma comissão de especialistas - da cor declarada pelo aluno para evitar fraudes.
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Novidade:Ministério da Educação vai lançar Inglês sem Fronteiras ainda este ano
O estudante que quiser se candidatar às vagas das federais pelas cotas - no mínimo, 12,5% das vagas devem ser reservadas nos vestibulares para o primeiro semestre de 2013 - terá de comprovar que não estudou nenhum ano do ensino médio na rede privada.
Quem cursou a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou obteve certificado de conclusão pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) também pode disputar, desde que não tenha no seu histórico escolar nenhuma passagem por escolas privadas.
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· A regulamentação da chamada Lei das Cotas, sancionada pela presidenta Dilma Rousseffem agosto, foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
· De acordo com a Lei nº 12.711, que criou as cotas, 50% das vagas em universidades e institutos federais ficam reservadas a estudantes que frequentaram todo o ensino médio em escolas públicas. O decreto publicado hoje deixa claro às instituições quais critérios devem ser considerados para aceitar um estudante como cotista.