Alic e micro empreendedor
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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)Conceito:
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Forma de Registro:
O registro pode ser feito através da internet no Portal do Empreendedor.
Tratamento Legal:
Lei nº 11.598/2007;
Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa);
Lei Complementar nº 128/2008.
EMPRESARIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
Conceito:
É aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Forma de Registro:
Fazer o registro de EIRELI e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ocasião em que se deve apresentar para arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que atenda ao disposto na Lei Complementar 123/2006, fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em quase todas as Juntas Comerciais essa inscrição pode ser feita juntamente com o arquivamento do Requerimento de Empresário. Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, é necessário fazer a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), caso a empresa deseje exercer atividade de serviços, providencie a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura, inscrição no FGTS (Caixa Econômica Federal) e a Inscrição nos conselhos de classe, quando for o caso (CREA, CRM,