Alguns termos juridicos

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Alguns Termos Jurídicos
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Ação Cautelar: A ação cautelar visa resguardar um direito que será discutido numa ação ordinária (principal).
Por exemplo: Ação de Busca e Apreensão é um procedimento cautelar específico destinado à busca e apreensão de pessoas ou coisas em poder de quem a detenha ilegalmente, a fim de que a mesma seja guardada até que o juiz ou o desembargador decida a quem deve a mesma ser entregue em definitivo.

Ação Rescisória: É a ação que pede a anulação de uma sentença ou acórdão transitados em julgado (de que não cabe mais recurso) por considerá-los ilegais.

Agravo de Instrumento: É um recurso previsto no Código de Processo Civil que busca a reforma de uma decisão interlocutória de um juiz. As decisões de um juiz, no processo civil, são divididas em: despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças. Os despachos de mero expediente são utilizados apenas para impulsionar o processo, sem qualquer carga decisória em seu conteúdo (ex. despacho determinando envio do processo ao contador para cálculos ou determinando a citação do réu). Já a sentença é a decisão do juiz que põe fim ao processo. Após sua publicação, o magistrado encerra sua função sobre aquele feito. Todavia, no meio do processo, há decisões sobre questões incidentes (pendentes). Elas são as decisões interlocutórias que servem para decidir questões levantadas pelas partes durante o curso do processo, ou seja, antes da sentença.

Ação Inominada: É um tipo de ação que não possui título determinado pela lei, ao contrário do que acontece com a ação nominada. A ação de usucapião e a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) são bons exemplos de ações nominadas.

Aditamento: Ocorre quando se faz necessário acrescentar algo que faltava na primeira petição da ação. Serve para explicitar ou corrigir omissões evidenciadas. Acontece, por exemplo, se na primeira petição o nome do réu não é citado. É feito, portanto, o aditamento para incluir o termo que estava

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