1. AMORTIZAÇÃO: É a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no Ativo Permanente, ou seja, a perda ou consumo do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial, bem como registro daqueles registrados Direito de Lavra), respeitando a Lei 11.941/2009, pela sua existência de duração limitada, como estabelecido pelo Art.325 do RIR(Regulamento do Imposto de Renda) 1999. 2. ATIVO: São todos os Bens, Direitos Tangíveis ou Intangíveis de uma entidade. Contas do Ativo são contas de Natureza Devedora, à exceção das contas retificadoras (como Duplicatas Descontadas, Depreciação e Amortização Acumulada ou Provisões para Ajuste ao Valor de Mercado). 3. BALANÇO PATRIMONIAL: É a demonstração financeira destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. Pelo art. 178 da Lei 6404/76 é formado por grupos de contas que "serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia" 4. CUSTO DE PRODUÇÃO: É obtido pelo somatório dos custos advindos do consumo de bens e serviços, como por exemplo: Matéria-Prima, Salários e Encargos da área Produtiva, Depreciação e Amortização de Máquinas e Equipamentos Industriais, bem como Gastos Gerais de Fabricação, na geração dos produtos vendidos. 5. DÉBITO: Tem a ver com o princípio da Contabilidade vinculado à Natureza das Contas. Desta forma, as Contas de Ativo, Custos e Despesas são de Natureza Devedora. Assim, para aumentar seus saldos tais contas deverão receber lançamentos a débito. De outra feita, se quisermos diminuir seus saldos devemos efetuar lançamentos a crédito. 6. DÉFICIT: Termo utilizado em finanças para representar o Saldo Negativo de Operações Financeiras de Caixa e Bancos. Em Contabilidade Pública representa o equivalente ao Prejuízo na empresa privada, ou seja,