algumas resposta módulo 5
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO PARA OS FUNCINÁRIOS DA EDUCAÇÃO
PROFUNCIONÁRIO – VÁRZEA GRANDE – MT
TATIANA ESTRELA DE AQUINO
PRATIQUES – MÓDULO 5
VÁRZEA GRANDE – MT
JUNHO/ 2013
UNIDADE 1- página 26
Pratique 1/Resposta: O Direito do Trabalho surgiu no século XIX na Europa, através de muitos sofrimentos e humilhações que passaram os trabalhadores no decorrer da evolução da história do trabalho até chegar a Revolução Industrial, que transformou o trabalho em emprego através da preocupação do Estado em tutelar direitos e garantias para que o trabalhador pudesse ser tornar uma pessoa digna. O surgimento do Direito do Trabalho foi também uma reação humanista que se propôs a garantir e preservar a dignidade do ser humano.
Atualmente, a proteção da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal Brasileira, artigo 1º, III, tornou-se necessária. Protege-se, a honra, a reputação, a imagem, o nome e os atributos humanos, a afetividade, a sexualidade, a integridade física e psíquica, todos os fatores fisiológicos, psicológicos e emocionais decisivos para a felicidade e o bem-estar do homem, no caso em estudo do trabalhador.
É indispensável proteger a saúde e a integridade física no trabalho, cercando o trabalhador de garantias mínimas, sendo a sua preservação necessária para que o trabalhador possa crescer fisicamente, culturalmente e psicologicamente como pessoa digna.
A flexibilização das normas trabalhistas não prejudica a função protetora do Direito do Trabalho, uma vez que direitos como os da personalidade não são atacados por esta nova tendência, pois a proteção ao trabalhador esta Constitucionalmente garantida através do princípio da dignidade humana, sendo estes valores que se sobrepõe ao plano contratual.
A flexibilização significa a mera adaptação através de leis mais elásticas. Já a desregulamentação é um processo de eliminação pura e