Algumas Personalidades Jurídicas
5.4.Índios
Lei 6001 de a912 1973
(Estatuto do índio)
6.Início da personalidade Nascituro
Início: nascimento com vida.
Nascituro é o ente humano concebido q se encontra com uma expectativa de aquisição da personalidade condicionada ao nascimento com vida.
Não é, pois, pessoa.
6.1.Docimasia hidrostática de Galeno
Retiram-se os pulmões do recém-nascido morto, colocando-os num recipiente com água. Se os pulmões boiarem, significa q a criança respirou, ou seja, nasceu com vida. Se os pumões afundarem, significa q não houve respiração e , portanto, a criança nasceu morta.
6.2.Registro de Nascimento
Local: Registro Civil da Pessoa Natural do lugar onde houve o parto
Prazo: até 15 dias
Exceção: até 3 meses, se houver distância superior a 30 quilômetros do lugar onde se encontra o Registro Civil.
6.2.1.Conteúdo do Registro
Lei 6015 de 31.12.1973, art. 54
6.2.2.Hipótese de registro de crianças nascida morta
Registro no livro “C” do Registro Civil das Pessoas Naturais.
7.Término da personalidade civil ou jurídica
MORTE
Morte Natural ou Real
Presumida
Justificada i - Morte natural ou real: caracteriza-se pela paralização da atividade cerebral, e não do batimento cardíaco
II - Morte presumida: 3 Hipóteses:
a) Ausência: condena-se morte presumida por ocasião da abertura da fase da sucessão definitiva.
b) Se for extremamente provável de quem estava em perigo (art 7º, I)
c) Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
III – Morte Justificada
Lei 6015 de 31.12.1973 (L.R.P), art 88
7.1COMORIÊNCIA
É a presunção de morte simultânea, se, em caso de duas ou mais pessoas falecerem na mesma ocasião, não se puder averiguar quem precedeu ao outro na morte.
12.09.13
7.2.Requisito de óbito
Local: Registro Civil do lugar do falecimento, em base em atestado médico ou em declaração assinada por 2 testemunhas.
Sepultamento: sem certidão de óbito não ocorrerá