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NOTAS EXPLICATIVAS
As Notas explicativas servem como complementos às demonstrações financeiros e informam os critérios utilizados pela empresa, as mesmas deveram indicar a composição dos saldos de determinadas contas, os métodos de depreciação, os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, enfim, elas deveram facilitar a interpretação dos dados contidos nas demonstrações financeiras.
A função das notas explicativas e passar informações que supram as dúvidas quanto às operações que a empresa tenha feito durante o ano. Mas com a criação das Leis 11.638/07 e 11.941/09, as notas explicativas passaram a ter maior importância para o conjunto de demonstrações contábeis, devido à convergência das normas brasileiras de contabilidade para os padrões internacionais do IFRS, onde se contempla a contabilidade societária. Conforme redação dada pela Lei 11.941/09 ao artigo 176 § 5º da Lei das S/A, as informações que devem constar nas notas explicativas são:
Notas Explicativas segundo a NBCTG26:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
IV – indicar: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos