Alfabetizar ou não a crianças de 6 anos
Este trabalho originou-se devido às preocupações surgidas no contexto da ampliação do ensino fundamental para nove anos visto que esta reforma implica em mudanças consideráveis no currículo, espaço e tempo escolar. Pretendemos então discutir a questão se a criança de seis anos, obrigatoriamente matriculada no ensino fundamental, a partir da Lei n.11.274, de 6 de fevereiro de 2006, deve ser alfabetizada ou não no ensino Fundamental de nove anos. Assim procuramos enfocar de modo especial a criança de seis anos, agora inserida no Primeiro Ano e não mais na Educação Infantil e apontar as implicações e desafios para o processo de alfabetização com a ampliação do ensino Fundamental de oito para nove anos com a inclusão da criança de seis anos nesse ensino. Procura-se oferecer um tempo maior para a introdução, o desenvolvimento e a consolidação de conteúdos para apropriação dos fundamentos da leitura e da escrita tanto para vida escolar da criança quanto para sua participação social. Para isso, é preciso conhecer melhor este novo Primeiro Ano do Ensino Fundamental, entendê-lo em suas especificidades, ou seja, compreender a cultura escolar deste espaço. Ainda conhecer melhor quem é a criança de seis anos, para que se tenha um bom êxodo nesse processo. E ainda, requer repensar e reelaborar toda a proposta pedagógica da escola não pensando somente na criança de seis anos, mas também a de 7, 8, 9 e 10 anos que constituem o ensino fundamental de nove anos, elaborar a proposta curricular para esse segmento, reorganizar o trabalho pedagógico a partir da capacitação e formação continuada do corpo docente além de manter um dialogo institucional e pedagógico entre os diversos níveis de ensino, sobretudo entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental visando o acesso, permanência da criança no ensino público com qualidade.
Palavras-chave: políticas educacionais, criança de seis anos, alfabetização, Ensino Fundamental de nove anos.
Introdução
O presente