Alerta 40
Site: www.unifal-mg.edu.br/cefal
Email: centrodefarmacovigilancia@gmail.com
Tel: (35) 3299-1273
Equipe editorial: prof. Dr. Ricardo Rascado; profa. Drª
Luciene Marques; Anna Cinthia Tobias Pereira, Jéssica
Caroline Corrêa Santos, Larissa Aparecida Paiva Nalon,
Laura Almeida Pinheiro.
o
N 40
Janeiro/2015
Liberado o uso do composto derivado da Cannabis sativa, o
Canabidiol, pelo Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina
(CFM) liberou a utilização do Canabidiol
(CBD) no tratamento de crianças e adolescentes com menos de 18 anos que sejam portadores de epilepsia ou outras doenças que
causem
convulsões.
Pacientes que iniciem o tratamento com
possíveis efeitos colaterais do Canabidiol.
Os pacientes e/ou responsáveis legais devem ser esclarecidos a respeito das vantagens e desvantagens do uso da medicação e assinar um termo de consentimento com
o
tratamento
após
atingirem essa idade. No entanto, a substância só pode ser prescrita caso o paciente já tenha sido submetido a tratamentos convencionais sem melhora do quadro clínico, e apenas psiquiatras, neurologistas e neurocirurgiões podem
poder
prescrever
a
substância, os médicos deverão cadastrar a si mesmos e a seus pacientes em uma plataforma iniciar
a
A
resolução
CFM
2.113/14,
apresentada à sociedade no dia 11 de dezembro de 2014 e publicada no Diário
Oficial da União no dia 16 de dezembro de 2014, foi considerada um avanço, mas não deixa de ser alvo de críticas e ressalvas. O principal questionamento feito é o fato de o Canabidiol só poder ser utilizado como último recurso, o que faz
realizar essa prescrição.
Para
de
utilização da mesma.
Canabidiol antes dos 18 anos podem continuar antes
on-line
(http://portal.cfm.org.br/canabidiol)
e
produzir relatórios frequentes a respeito dos indivíduos que estão sendo tratados, a fim de que possam ser averiguados
com
que
os
pacientes
sejam,
obrigatoriamente, submetidos antes a