Alergênicos Cosméticos
Foi publicado no DOU de 25 de abril de 2011 internalização da Resolução MERCOSUL no Brasil referente ao Regulamento Técnico MERCOSUL sobre
"Lista de Substâncias que os Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes Não Devem Conter
Exceto nas Condições e com as Restrições
Estabelecidas" e dá outras providências por meio da
RESOLUÇÃO RDC Nº 16, DE 12 DE ABRIL DE 2011
(ANEXO).
Alérgenos ou alergênicos ou alergênios? DESTAQUES
1 - Contribuição de outras fontes
As fragrâncias não são as únicas fontes dos componentes alergênicos: também é necessário considerar a adição de óleos essenciais e extratos vegetais como ingredientes adicionados isoladamente nas fórmulas de produtos HPPC.
P - As fragrâncias são as únicas fontes destes alergênicos nos produtos finais mencionados na RDC 16 ?
R - Não necessariamente, outras matérias primas, principalmente as naturais de origem botânica, podem conter qualquer um dos 26 alergênicos abrangidos pela norma .
2 - Por que rotular os alergênicos agora? Os ingredientes são perigosos para uso?
R- Não! A legislação do Mercosul foi feita baseando-se na européia, que já rotula estes ingredientes desde 2003, porém todos os ingredientes usados em fragrâncias são amplamente estudados pela pelo RIFM e aprovados para uso seguro pela
IFRA, baseando-se na QRA (Avaliação Quantitativa de Risco), a qual estabelece o limite seguro de uso, divulgado no Brasil pela ABIFRA através do Manual de Boas Práticas da lFRA. A rotulagem é apenas informativa, uma vez que o limite de rotulagem é muito menor que o limite seguro de uso.
3 - Identificação dos alergênicos na lista de ingredientes
P - Qual o prazo para adequação?
R - A RDC 16/11 indica o prazo de 31/10/2011 para adequação 3 - Identificação dos alergênicos na lista de ingredientes
P - Será obrigatório registrar na rotulagem a quantidade ou participação porcentual de cada um dos alergênicos presentes no produto