ALEGAÇÕESES FINAIS
FULANO DE TAL, já qualificado nestes autos em epígrafe, através de seu defensor que a esta subscreve, local onde recebe intimações de praxe, vem com o devido respeito ante a honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar
MEMORIAIS PELA DEFESA,
Pelos fatos e fundamentos que a seguir serão delineados:
I. DAS PRELIMINARES:
FULANO DE TAL foi denunciado e processado por este Juízo, conforme os fatos descritos na Denúncia, desta forma, após o encerramento da instrução foi aberta vista dos autos para apresentação dos memoriais finais.
O que se espera quando dos julgamentos, sem se esquecer que embora acusado de crime, quem está sob a tutela judicial é ser humano, ser da nossa espécie, “é que o Juiz, antes de tudo, use de uma calma completa e de uma serenidade inalterável, porque o acusado se apresenta diante de Vossa Excelência sob a emoção violenta e apaixonada de opiniões, mormente por parte do Ministério Público”.
É improcedente e injusta a ação penal movida contra o réu, uma vez que o processo foi alicerçado em meras presunções. Vê-se que a acusação levada a efeito não pode subsistir, já que nos presentes autos, nada existe capaz de legitimar a condenação.
É necessário, portanto, a máxima calma na apreciação do processo. O Magistrado deve manter o seu espírito sereno, absolutamente livre de sugestão de qualquer natureza 1.
O direito de defesa não surge do ânimo delituoso, mas diretamente da necessidade de conservar a si próprio.
Um mero Juízo de suspeita, embora baste para o oferecimento da denúncia, é imprestável para aperfeiçoar a condenação.
Portanto Vossa Excelência, os elementos probatórios nestes autos não são suficientes para uma condenação, em conclusão, a favor do acusado evocam-se provas que, por Justiça, exclui definitivamente qualquer presunção de ilicitude, o que será