Alegações Penais Penais - modelo
Auto do Processo nº... Valdson Valdemar, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído, procuração em anexo, com fulcro no artigo 404, parágrafo único do Código de Processo Penal, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos:
I – DOS FATOS Ocorre que no dia 16 de janeiro de 2009, o requerente foi indiciado pelo suposto crime de roubo, com utilização de arma de fogo e em concurso de agentes, conduta tipificada no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. O mesmo teria sido acusado de subtrair em proveito próprio e de seu parceiro, cerca de R$ 500,00 (quinhentos reais) em espécie, de propriedade do estabelecimento Gás Barata Ltda. O inquérito Policial foi instaurado por meio do auto de prisão em flagrante, onde consta a confissão do acusado e os depoimentos de dois funcionários da empresa, Paulim e Claudinete, que presenciaram o crime. Nas declarações feitas pelos funcionários à autoridade policial, consta resumidamente que, no dia 16 de janeiro de 2009, Paulim e Claudinete trabalhavam como frentistas no posto Gás Barata Ltda., juntamente com o Gerente do estabelecimento, que ficava em local mais afastado das bombas de combustível. Por volta das 17 horas, entrou no posto um veículo WV/Gol de cor prata, com duas pessoas do sexo masculino em seu interior. Claudinete os atendeu primeiro, e o motorista a pediu para que colocasse o valor de R$ 10,00 (dez reais) de gasolina. Após o abastecimento Paulim, que era o responsável do dia pelas bombas, se dirigiu ao carro para receber o pagamento e foi surpreendido pelo homem que ocupava o banco do passageiro, o qual sacou uma arma e ordenou que lhe entregasse todo o dinheiro que tinha nos bolsos de sua calça, totalizando a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). Após o fato, o carro saiu em alta