Alegações Finais
Autos nº...
Secretaria da Vara Criminal
(cliente), já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem a digna e augusta presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, apresentar como efetivamente apresenta ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE cumpre informar a V.Exa., que há nos autos alguns problemas de numeração de páginas, (Vide fls. 266 e SS), o que pode acarretar alguns problemas na verificação dos depoimentos por V.Exa., mas que através dos nomes das testemunhas, vítima e acusados serão localizados. DOS FATOS
A Acusado foi denunciado como incurso nas penas do art.157, §2º, incisos I e II do Código Penal Pátrio, por ter supostamente participado de um Roubo a Empresa “...”, o que não encontra nenhum suporte fático ou jurídico na verdade.
Realizada audiência de instrução fls. 260/277, aberto prazo legal para apresentação de alegações finais por memoriais.
Apresentadas as alegações finais do Ministério Público, fls. 278/289, onde o nobre “parquet” pugnou pela condenação dos Acusados.
Ocorre Exa., que o Nobre RMP, desvirtuou os fatos não vislumbrando a verdade devidamente demonstrada pelo Acusado (cliente), que em momento algum opôs qualquer resistência em colaborar com a justiça demonstrando os fatos como realmente se deram, expondo todos os eventos de forma contínua e clara. Que o Acusado