alegações finais
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Referência: Processo número XXXXXXXXXXXXXXXXXX
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“A”, já qualificado nos autos do Processo Criminal que lhe move a Justiça Pública, atendendo ao Vosso Despacho de fls. XXX, respeitosamente vem apresentar suas, Alegações Finais
conforme os motivos de direito e de fato a seguir aduzidos.
1- DOS FATOS. Em razão de denúncia, no tocante ao crime de tráfico de entorpecentes, policiais militares efetuaram diligência na residência do acusado, encontrando em determinado armário apenas uma cédula de identidade falsa, com a foto do ora acusado.
Assim, foi indiciado como incurso nas penas do artigo 304 do Código Penal e o Digno Representante do Ministério Público postulou em alegações finais a procedência da ação, bem como a condenação do acusado.
2. DOS FUNDAMENTOS.
O delito imputado ao acusado está capitulado no Artigo 304 do Código Penal Brasileiro, que nos diz: “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302”.
Entretanto, de acordo com o relato dos autos, o increpado foi detido, pois foi descoberto em sua residência um documento falso, porém esta conduta não se adequa ao tipo penal em tela, ou seja, o artigo 304 do CP pune que faz uso do documento falso.
Para tanto, a configuração do delito acima, exige o uso do documento, não bastando a mera guarda, como de fato ocorreu.
Nos ensina Fernado Capez, “...não basta o simples porte do documento. Enquanto este não é apresentado pelo agente a terceiros, encontrando-se guardado, por exemplo, em sua residência, em sua bolsa ou no bolso de sua calça, não há falar em uso e, portanto, em ofensa ao bem protegido pela norma penal.”
Cumpre ainda ressaltar, que o documento tem que sair da esfera do agente por sua iniciativa.
Desta feita, é imprescindível coroar o presente feito com os