Alegações finais
AUTOS nº. --------
ALEXANDRE SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, que neste juízo lhe move o Ministério Público como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal, por seu advogado infrafirmado (Procuração anexa – Doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 406 e 409 do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, na forma de MEMORIAIS, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS Conforme consta na denúncia, Alexandre Silva, foi denunciado pela prática do delito contido no art. 121, caput, do Código Penal, tendo como vítima a pessoa de Filipe Santos. Consta, na denúncia, que, no dia 15/10/2012, aproximadamente às 21 horas, em via pública da cidade de Brasília – DF, o acusado teria efetuado um disparo contra a pessoa de Filipe Santos, que, em razão dos ferimentos, veio a óbito. No laudo de exame cadavérico acostado aos autos, os peritos do Instituto Médico Legal registraram a seguinte conclusão: “morte decorrente de anemia aguda, devido a hemorragia interna determinada por transfixação do pulmão por ação de instrumento perfurocontundente (projétil de arma de fogo)”. Interrogado o denunciado, o mesmo negou a autoria dos fatos, disse que no horário dos fatos estava em casa com sua esposa e filhos, tendo saído apenas às 22:00 horas para comprar refrigerante, quando foi preso enquanto adentrava o bar. Para prova do alegado, o digno promotor arrolou para serem ouvidas em juízo as testemunhas, Paulo Costa, André Gomes e Breno Oliveira, todos qualificados na peça vestibular. As testemunhas arroladas pela Promotoria foram inquiridas por este Juízo, porém, nenhuma delas pode reconhecer com certeza se o acusado é realmente o autor dos fatos, tendo em vista que o local era escuro e não havia iluminação pública. Breno Oliveira, policial militar, afirmou que prendeu o acusado pois o mesmo estava próximo ao local dos