Alegações Finais
Processo nº _____________.
Autor: Ministério Público.
Denunciado: ANTÔNIA (...)
ANTÔNIA (...), já qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa. nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
FATOS Segundo denúncia do Ministério Público, a denunciada encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 129 do Código Penal Brasileiro, posto que na data de 01 de abril de 2009, deu um chute nas costas de Carolina (...), confundindo-a com Michelle (...), ocasião em que Carolina, grávida, caiu de joelhos no chão, lesionando-se.
Carolina (...) procurou a delegacia para noticiar o fato em 18 de outubro de 2009, ou seja, cinco meses e dezessete dias após o fato.
Michelle (...) apresentou-se como testemunha na audiência ocorrida em 20 de março de 2012, mas relatou que não presenciou o fato, apenas teve conhecimento deste.
Importante frisar que Carolina não apresentou nenhuma prova da ocorrência do fato, ou seja, não realizou o exame corpo de delito e trouxe nenhuma testemunha que presenciou o fato, portanto, verifica-se que não há nenhuma prova capaz de imputar à denunciada a prática do crime constante na denúncia. Em síntese, são os fatos.
DO MÉRITO
Preliminarmente, tendo em vista que não foi apresentado o exame de corpo de delito, requer a aplicação do disposto no art. 564, III, b.
Conforme informações dos autos percebe-se a ausência de qualquer prova, documental (exame de corpo de delito) ou testemunhal (quem presenciou o fato), desta forma, não comprovado a materialidade e autoria do crime, nos termos do art. 386, II do CPP, o juiz deverá absolvê-la.
Destarte, diante da insuficiência probatória, posto que a acusação não