Alegações finais
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ª
VARA CRIME DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA
PROCESSO Nº xxxxxxxxx
XXXXXXXX, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, com trâmite perante este juízo, através de Defensor Público que subscreve, vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência apresentar MEMORIAIS
SUBSTITUTIVOS DE DEBATES ORAIS, arguindo os fatos e fundamentos jurídicos para ao final requerer.
O Ministério Público Estadual ofertou denúncia em face de Arlei de Jesus
Dias, Antonio Paulo Melo da Conceição, Alan Ferreira dos Santos e Anildo Ribeiro dos
Santos, pela suposta prática da conduta delituosa tipificada no artigo 155, § 4º, IV, do
Código Penal Brasileiro, conforme narrativa constante da peça vestibular.
Conforme os ditames legais, processada a ação, ofertou o Parquet as alegações finais que lhe competiam, pugnando pela condenação das Acusadas nas tenazes do artigo 155, § 4º, IV, do código penal pátrio.
DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR UM DECRETO
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Instituição Essencial à Função Jurisdicional do Estado
CONDENATÓRIO
Compulsando os autos, infere-se o quão precárias são as provas concernentes à realização do tipo penal imputado ao suposto réu.
A vítima e as testemunhas de acusação ouvidas em Juízo não presenciaram o momento da prática do crime, não podendo apontar com segurança o denunciado como autor do delito em tela, Vejamos:
“ não se recorda da situação em si mas ao ver o policial que saiu da sala de audiências lembra que participou de uma ocorrência juntamente com o mesmo no período de Carnaval; que se recorda que deu apoio porque um dos policiais teria visto um elemento furtando; que ao ver o acusado presente nesta audiência não se recorda do mesmo que teria envolvido ele”
(Depoimento Judicial da Testemunha de Acusação – Jailson