Alegações finais
Processo Administrativo Disciplinar nº 510/2008
devidamente qualificado nos autos, por sua advogada infra-assinada, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE , em trâmite perante esse r. Comissão, vem, respeitosamente, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS pelos motivos abaixo articulados:
“Nenhuma pena pode ser aplicada sem a mais completa certeza dos fatos. A pena, disciplinar ou criminal, atinge a dignidade, a honra e a estima da pessoa, ferindo-a gravemente no plano moral, além de representar a perda dos bens ou interesses materiais.”. Heleno Cláudio Fragoso.
Por intermédio da respeitável Portaria de fls. 03, foi instaurado o presente processo administrativo disciplinar em face do funcionário acusado como incurso nos artigos 197, inciso II, 198, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 581/76.
A Sindicância instaurada pela Administração Pública Municipal contra o funcionário acusado, autuada sob o nº 185/2008, é o alicerce do presente procedimento administrativo, cujo relatório final transcreve-se para elucidar a questão em apreço:
“RELATÓRIO FINAL
(…)
RELATÓRIO
Consta da denúncia que A.............., motorista, trabalhando com o caminhão de coleta de lixo, no dia 12 de janeiro de 2008, estaria visivelmente embriagado ao volante do caminhão coletor, tendo dado causa ao desabamento de lixo já recolhido na via pública. Recolhido ao almoxarifado e substituído por outro motorista que terminou a coleta aquele dia, o sindicado confirmou ter ingerido bebida alcoólica e negou-se fornecer sangue para comprovação. Não obstante isso, desacatou outros funcionários, proferiu palavras de baixo calão. Disse que estava sendo vítima de perseguição em razão de manter relacionamento sexual com a guarda municipal S....................., acrescentando que os encontros