Alegações finais
Processo no 0008482-88.2011.805.0113
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA1, por intermédio do Membro abaixo subscritor, vem, respeitosamente, perante V. Exa., assistindo o Réu LUAN SANTANA SAMPAIO, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, § 3º do Código de Processo Penal - CPP, nos seguintes termos:
1. DA SÍNTESE FÁTICO-PROCESSUAL
O Réu foi denunciado, às fls. 02/03, pelo Ministério Público, como incurso no art. 157, § 2º, inc. I e II do Código Penal – CP, por supostamente, em 22 de agosto de 2012, por volta das 13:00h, nas imediações do ribeirão dos cachorros, Parque Santa Clara, nesta cidade, ter subtraído, mediante grave ameaça, através de arma de fogo e em comunhão de desígnios previamente ajustados com outro indivíduo, uma motocicleta Honda CG 125 FAN KS.
Peça acusatória recebida à fl. 30.
Citado o Réu à fl. 31.
Apresentada resposta à acusação às fls. 32/34.
Realizada audiências de instrução e julgamento às fls. 42/46, oportunidade em que foi ouvida a vítima, duas testemunhas de acusação e interrogado o Réu. A Defesa não arrolou testemunhas para serem ouvidas.
Encerrada a etapa instrutória, apresentou o Ministério Público as alegações finais que lhe cabiam (fls. 52/55), oportunidade em que pugnou pela condenação do Réu na forma da denúncia.
Em seguida, vieram os autos à Defensoria Pública para oferta das suas razões derradeiras.
São os fatos merecedores de relato na ótica da Defesa. 2. DO MÉRITO DA ACUSAÇÃO
A denúncia deve ser tida como de todo improcedente, pois o denunciado, de forma absolutamente convincente no interrogatório, em sede judicial, negou a sua participação nos fatos ora narrados, dando detalhes que, se devidamente sopesados, levarão à sua absolvição, mormente pelo fato de que acusado no momento da ação se