Alegações finais
AUTOS Nº xxxxx
XXXXXXXX, já qualificada nos autos supra, na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, que lhe move XXXXXX, por seu procurador infra-assinado, vem, com o devido respeito, à presença de V. Exa., em atenção ao r. despacho de fls. .... e dentro do prazo legal apresentar suas: ALEGAÇÕES FINAIS nos seguintes termos: Pretende a autora indenização por danos materiais em face da requerida e outros por responsabilidade solidária, alegando em apertada síntese ser esta proprietária do veículo causador de acidente automobilístico, juntando à inicial boletim de ocorrência ( e outros documentos que apontam seu cliente como o proprietário ). Sua pretensão não pode prosperar, devendo os autos serem extintos sem resolução de mérito com relação à requerida por ilegitimidade passiva como adiante veremos: Restou cabalmente demonstrado nos autos que o veículo xxxxx ( descrevê-lo ) foi vendido pela requerida ao Sr. XXXXX ( quarto réu neste processo) em XXXX, conforme documento juntado à f. XXX dos autos em apenso de n. nº XXXXX, portanto, em data anterior ao evento. Conforme se depreende da Súmula 132 do STJ , in verbis : “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”. Não obstante o Certificado de Registro de Trânsito de Veículo seja documento hábil a comprovar a propriedade de automotor, gozando de presunção juris tantum, o mesmo não é prova absoluta, podendo ser contrariada como o foi fartamente nestes autos. Se na data do evento a propriedade ainda constava em nome da requerida o foi por negligência do novo proprietário, ora quarto réu, que descumpriu as regras insertas no art. 123 § 1º da Lei 9.503/97, não havendo, portanto, que se falar em solidariedade da requerida na