ALEGAÇÕES FINAIS - TARSO MOTA JALES - NEGATIVA DE AUTORIA
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Estado do CearáDefensoria Pública Geral do Estado
3ª Defensoria Criminal de Fortaleza
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
PROCESSO Nº 1038045-17.2000.8.06.0001
ACUSADO: TARSO MOTA JALES
ALEGAÇÕES FINAIS
TARSO MOTA JALES, já qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de V. Exa., por intermédio da Defensoria Pública do Estado, representada nesse ato pelo Defensor Público abaixo assinado, nesta ação criminal que lhe move a Justiça Pública, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS em forma de MEMORIAIS, conforme art. 403, § 3º, do CPP, pelo que passa a expor para empós requerer:
Trata-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo órgão ministerial, em face de TARSO MOTA JALES por infringência ao dispositivo do art. 157, parágrafo 2o, inc. II, do Código Penal Brasileiro.
Foi oferecida denúncia em face do ora defendente, às fls. 02/05. Recebida a denúncia, à fl. 28, dos autos, o réu foi citado de forma regular, via de consequência, oferecida defesa preliminar no prazo legal (fl. 43).
À fl. 72 a vítima JEFERSON SERGIO DANTAS LIMA foi ouvida, confirmando as declarações prestadas perante a autoridade policial.
À fl. 81 foram colhidas as declarações prestadas pela testemunha JOSÉ SEBASTIÃO RIBAMAR GUIMARÃES GONÇALVES, confirmando os fatos narrados pela vítima.
Às fls. 94/95 o MINISTÉRIO PÚBLICO aditou a denúncia postulando a condenação do réu pela prática de roubo qualificado pelo concurso de pessoas.
Por fim, foram apresentadas alegações finais do Ministério Público às fls.124/127 em que o douto representante do Ministério Público pugnou pela condenação do suposto acusado nas penalidades do art. 157, parágrafo 2o, inc. II, do Código Penal Brasileiro.
Eis breve relato.
DOS FATOS E DAS PROVAS COLHIDAS NO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DIREITO Consta da denúncia que no dia 27 de maio de 2005, as vítimas JEFFERSON SÉRGIO DANTAS LIMA e sua namorada foram abordadas pelo denunciado TARSO MOTA JALES em