Alegações Finais sob forma de Memoriais
Processo nº XXXX
Autor: Ministério Público.
Denunciado: WANDERSON PEREIRA.
WANDERSON PEREIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar: ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
FATOS
Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 157, §2º inc. I, do Código Penal, pela subtração de coisa alheia móvel, mediante emprego de grave ameaça, consistente em simular a existência de uma arma de fogo. Subtraiu para si a importância de R$ 105,00 (cento e cinco reais) em espécie conforme Auto de Exibição e Apreensão de fl 09-IP e Auto de Entrega de fl 13-IP. O Ilustre Representante do Ministério Público narrou a denúncia conforme segue:
“No dia 02 de Fevereiro de 2012, por volta das 17:00 horas, na Rua Piracicaba, em frente ao estabelecimento comercial denominado “K'lamita Confecções”, Centro, neste Município e Comarca de Primavera do Oeste/MS, o denunciado WANDERSON PEREIRA, mediante emprego de grave ameaça, subtraiu para si coisa alheia móvel consistente em R$ 105,00 (cento e cinco reais) em espécie, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fl. 09-IP e Auto de Entrega de fl. 13-IP, valores pertencentes à vítima MANOEL AUGUSTO DOMÊNICO.
Segundo consta dos autos, na data acima mencionada, o denunciado WANDERSON PEREIRA, encontrava-se parado com sua bicicleta na Praça Central deste Município, quando observou a vítima MANOEL AUGUSTO DOMÊNICO, passar pelo local contando algumas notas, dentre elas, uma nota de R$ 100,00 (cem reais).
Consta ainda, dos autos, que o denunciado WANDERSON PEREIRA seguiu a vítima, sendo que na Rua