Alegações Finais por Memoriais
Processo nº_______________________
JOSÉ DE TAL, já qualificado dos autos do epígrafe processo, que lhe move em justiça pública, vem, respeitosamente a Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo subscrito, propor
nos termos do art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1) DOS FATOS
O acusado, José de Tal, é processado pela prática do delito previsto no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea “e”, ambos do Código Penal.
Segundo a narrativa inicial acusatória, desde janeiro de 2005 até a data de 4 de abril de 2008, o denunciado, de livre e consciente vontade, deixou de proporcionar a seu filho, Jorge de Tal, menor de 18 anos, os recursos necessários a sua subsistência.
Deixou portanto, de prestar pensão alimentícia, fixada nos autos n.º 001/2005. Sendo assim, o Ministério Público pediu a sua condenação, nos termos em que denunciado.
O réu foi citado e apresentou sua defesa de próprio punho no prazo legal, haja vista que não tinha condições de contratar assistência técnica para representá-lo e na oportunidade o juiz não nomeou defensor dativo.
As testemunhas arroladas ao processo foram ouvidas e, após a oitiva destas, José pediu para que também fosse ouvido a fim de contar a sua versão dos fatos alegados, o que foi recusado pelo juiz que não o interrogou, sob o argumento de que as provas produzidas nos autos eram suficientes ao julgamento da causa.
Em manifestação escrita, pugnou-se pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia oferecida, tendo o réu, então, constituído advogado, sendo este intimado em 15/06/2009 para apresentar a peça processual cabível.
2) DAS PRELIMINARES
O autor foi denunciado como incurso nas sanções do crime de abandono material