Alegações finais negatória paternidade
AUTOS Nº 05.15.047952-8
JOÃO PAULO PEREIRA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora ALICE PEREIRA, nos autos da AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C NULIDADE DE ASSENTO DE NASCIMENTO em epígrafe, que lhe promove RICARDO ALVES DOS SANTOS, já qualificados neste feito tramita por este colendo juízo, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos que se seguem:
O autor ingressou com a presente demanda, pretendendo obter a declaração de nulidade da paternidade do requerido, bem como a nulidade do registro civil e o cancelamento dos Alimentos definida através de acordo estabelecido entre as partes, devidamente homologado pela 8ª Vara do Juizado Especial da Justiça Itinerante. O laudo de exame de verificação de vínculo genético teve resultado negativo, o que embora seja uma surpresa, não abala a confiança do requerido quanto ao julgamento improcedente da presente ação.
Durante o processo, especialmente em sua contestação, o requerido sempre fez questão de destacar o enorme envolvimento que possui com o requerente, decorrente de 09 anos de convivência como pai e filho (mesmo após a separação do casal), materializada pela coabitação, viagens, passeios e inserção no seio da família paterna, sobretudo os avós, tudo amplamente comprovado pelos documentos trazidos aos autos na fase instrutória (fls. 84/90).
A convivência do menor com os avós paternos, ressalte-se, ainda existe, e por interesse de ambos (avós e neto). Além das fotografias juntadas aos autos, o depoimento da testemunha Francineide (fl. 144) corrobora esta afirmação.
Após a propositura da presente demanda, contudo, o autor tenta evitar o convívio com o requerido, entretanto, quando este lhe procura, ainda mantêm entre si afetuosos diálogos e demonstrações mútuas de carinho.
Já por ocasião