alegações finais infância
Os réus foram denunciados pela prática do crime de Tráfico de Drogas, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Consta na exordial acusatória que:
No dia 22/07/2011, por volta das 21:30 horas, após o recebimento de denúncia de tráfico de drogas, a guarnição da Polícia Militar se deslocou até a residência dos ora denunciados, THAIS LIMA DA ROSA BADIA e FERNANDO DA COSTA, localizada na Rua Manoel Tolentino dos Santo, Bairro Nossa Senhora da Paz, município de Balneário Piçarras – SC.
No local, quando os acusados perceberam a presença da Polícia Militar, arremessaram pela janela da residência, uma sacola plástica; momento em que os policiais adentraram e encontraram tal sacola pendurada na cerca de arame, sendo encontrado em seu interior 173 pedras de crack embaladas e prontas para a venda.
Com a denúncia vieram o rol de testemunhas, o caderno indiciário com os termos de depoimentos e os antecedentes criminais. Recebida a representação (fl. 24), o acusado foi citado/requisitado (fls. 48-v) e interrogado (fls. 51).
Por defensor nomeado, , no tríduo legal, ofereceu defesa preliminar (fl. 59/68). Durante a instrução criminal, foram inquiridas as testemunhas de acusação, salientando que a defesa não arrolou testemunhas
Vieram os autos com vista ao Ministério Público para Alegações Finais.
É o relatório.
Cuida-se de ação penal pública incondicionada, de rito especial, aforada pelo Ministério Público contra os réus
1) QUANTO AO RÉU FERNANDO DA COSTA:
1.1) Do Tráfico de Drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006)
O ilícito de tráfico de drogas é de ação múltipla, ou seja, o agente, com sua conduta, responde por um único crime se recair em um ou mais núcleos do tipo penal, devendo a substância ser ilícita e de uso