Alegações finais em forma de memorial
Alexandre Silva, brasileiro, casado, taxista, XXX, inscrito no CPF sob o numero XXX, residente e domicialiado na Rua XXX, n XXX, Bairro XXX, XXX/XXX, já qualificado nos Autos de Ação Penal n.º xxx que tramita neste Juízo, vem respeitosamente através de seu procurador apresentar , com base no artigo 403, §3° do Código de Processo Penal, ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAL, expondo e ao final requerendo o que se segue:
I – Foi oferecida denúncia pelo Ministério Publico em razão de ter o acusado disparado, em via pública, contra a pessoa de Filipe Santos, e que em razão dos ferimentos, veio a óbito, delito penal este, tipificado no artigo 121, caput, do Código Penal.
II – Todavia, o acusado afirmou que no horário do fato, encontrava-se em casa com sua esposa e seus dois filhos, e que so saiu de casa uma hora após a hora em que o delito ocorreu, para comprar refrigerante, e que por estar na hora errada e no lugar errado, ao adentrar em um bar que fica nas proximidades de onde ocorreu o fato delituoso, por ter caracteristicas fisicas semelhantes as do assassino, bem como usar roupas semelhantes as do mesmo, acabou sendo preso pelo policial militar Breno Oliveira.
III – Além de Alexandre ter seu alibi confirmado por sua esposa, observa-se também que nenhuma das testemunhas arroladas reconheceram Alexandre como sendo o assassino, ou por estarem distantes ou pela pouca iluminação no local do crime, e que a ligação entre o acusado e assassino se deu única e exclusivamente pela semelhanca nos trajes vestidos e pelo porte fisico.
IV – É válido salientar, que apesar de responder anteriormente à data do fato, por porte ilegal de arma, ainda que estando este em fase de apuração dos fatos, nenhuma arma foi encontrada com ele no momento de sua prisão.
Observa-se, Ilustre Julgador, que o fato de as testemunhas oculares do delito nao serem