Alegações Finais em forma de Memoriais
Processo-crime nº: 0100087-49.2014.8.20.0106
"... a verdadeira liberdade não é mais, para o homem, um luxo, mas um fardo". "Os homens, escrevia BERDIAEFF, "conscientes da dignidade e das responsabilidades do homem, compreendem a liberdade como uma aceitação de sua responsabilidade, como uma exigência de autodeterminação e de adiantamento, como aceitação do sofrimento em nome da dignidade superior do homem, como luta que pode exigir heroísmo". (in "Liberdades Públicas" - Parte Geral, pág. 163- Ed. Saraiva, Manoel G. Ferreira Filho, Ada Pelllegrini Grinover e Anna Cândida da Cunha Ferraz - grifos e destaques nossos).
Alcides Matias Lima, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move o Órgão de Execução do Ministério Público, vem, perante Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado, com fulcro na Legislação em vigor, apresentar, ALEGAÇÕES FINAIS em forma de Memoriais c/c Revogação de prisão preventiva (fato novo), pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
M.M Juiz (a)
No dia 31 de março de 2013, o ilustre Promotor de Justiça desta Comarca, tomando por base o inquérito policial incluso, onde apurou a morte de Delcinado Siva de Jesus Felinto, denunciou o ora acusado como o autor da lesão que ocasionou o falecimento da mencionada vítima.
Para prova do alegado, o digno promotor arrolou para serem ouvidas em juízo as testemunhas, Geone Aureliano de Lima, Gilmar Martins da Silva, Manoel Damazio Lopes, José Nicodemos Alves de Melo Segundo E Lucas Danilo, todos qualificados nos autos do Inquérito Policial acostado aos autos.
Cumpre destacar que pela primeira vez que o Acusado teve a oportunidade de apresentar a sua versão sobre os fatos, na seara policial, afirmou que agiu em legitima defesa. Entretanto sem qualquer prova sobre os devidos esclarecimentos sobre os