Alegações Finais Drogas desclassificação
Processo nº: 0009927-78.2013.8.13.0686
WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA,já qualificados nos autos em epígrafe, vem através do seu advogado “ in fine” assinado com devido acatamento e respeito perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei Federal 11.343/2006 c/c Art. 394, §§ 2º e 5º e Art. 403, §3º, do Código de Processo Penal apresentar
MEMORIAIS ESCRITOS rechaçando amplamente o conteúdo alegado pela douta Promotora de Justiça.
I) DAS TESES DADEFESA
DA FALSA IMPUTAÇÃO DE TRAFICANTE DE DROGAS
Segundoa peça acusatória o quadro fático encontrado é caracterizado pelo tipo penalprevisto no art. 33, caput, da lei nº 11.343/2006, mesmo diante da necessidade de desclassificar o crime de tráfico para o crime de porte para uso próprio (Art. 28, da Lei nº 11.343/2006), cfm.interrogatório(videfls.97) do acusado confessou plenamente sua condição de “usuáriodesubstânciasentorpecentes” e a inexistência da intenção de comercializar a quantidade de substância entorpecente encontrada na sua posse quando foi capturado na rua de sua casa cerca de 10gramasdecocaína(videlaudoToxicológico fls. 20/110),transcrição abaixo:
(...) Que o depoente é usuário de drogas; que o depoente só usa droga nos finais de semana, aproximadamente 4 g (quatro gramas)por final de semana; que normalmente paga R$ 80,00 pela droga que consome nos final de semana; que pagou R$ 200,00 pela droga apreendida porque o entorpecente foi adquirido em conjunto com amigos do declarante que também contribuíram para a aquisição da droga, sendo que cada um deu R$ 60,00; que trabalha como ajudante de pedreiro e ganha R$ 40,00 por dia , trabalhando de segunda a sábado; que o depoente ajuda em casa com a quantia que consegue ajudar, não existindo valor fixo; que o depoente mora com seu pai e sua mãe, em casa própria; que o depoente não tem nenhum envolvimento com o tráfico; que no dia da abordagem o depoente