Alegações Finais - Caso de Aborto Consentido pela Gestante
Autos nº...
Robermário Assunção, já devidamente qualificado nos autos, representado neste ato por seu advogado, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 403, § 3º c/c 411, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.
I – DOS FATOS O acusado Robermário Assunção contraiu matrimônio com Lucrécia Martinez no dia 12 de abril de 2006, tendo ambos 19 anos de idade na data do casamento. Estes passaram a residir na QI 11, Bloco G, Apartamento 404, Guará I. Após apenas dois meses de casamento, a esposa do acusado engravidou mesmo sendo do desejo contrário de ambos os nubentes. O acusado convenceu sua esposa a realizar um aborto, utilizando uma medicação denominada Citotec, com vistas a interromper a gravidez indesejada, e após adquirirem a medicação, o acusado forneceu, no apartamento do casal, a dosagem suficiente para que Lucrécia perdesse o bebê em 03 de Julho de 2006. Após ingerir a medicação, a esposa do acusado passou a sentir fortes dores abdominais e hemorragia. Após dar entrada no Hospital do Guará, foi constatado pelo médico que examinou a gestante, o aborto, procedendo então com a comunicação do ocorrido às autoridades competentes, fato este que culminou nas investigações do fato para esclarecimentos a respeito do aborto. Em 10 de Julho de 2006, a esposa do acusado foi encaminhada ao IML para exame pericial, sendo que o laudo apontava a existência do aborto, mas sem elementos suficientes para concluir se o aborto foi espontâneo ou provocado. O acusado foi denunciado perante o juízo competente após rigorosas investigações, no dia 05 de Julho de 2011 pela prática do crime insculpido no Art. 126 do Código Penal, sendo a exordial acusatória recebida em 08 de Julho de 2011 e o réu respondendo solto ao processo. O Ministério Público ao