Alegações finais art. 121
Processo nº
(nome), devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, à ilustrada presença de Vossa Excelência com as habituais homenagens de seu respeito e de seu acatamento por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O acusado foi denunciado com incurso nas penas do art. xxxxxx do Código Penal, porque supostamente teria ceifado a vida de xxxxxxxxxxxx.
Consta na denúncia que no dia xxxxxxxxxxxxx, por volta das 23:30 horas, na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que o denunciado, com intenção de matar mediante o emprego de arma de fogo, efetuou disparos contra a vítima, sendo esta a causa da morte, e ainda que o motivo teria sido torpe, consistente no fato da vítima ter interferido em uma briga a favor de um conhecido.
Na fase inquisitorial, quatro testemunhas foram intimadas para prestar esclarecimentos, sendo que apenas uma presenciou os fatos, afirmando que em depoimento que somente tomou conhecimento do suposto autor dos disparos através de comentários no bairro. As demais testemunhas não presenciaram os fatos, sendo duas delas pai e irmão da vítima.
Deste modo, o acusado compareceu perante a Delegacia Especializada, prestando esclarecimentos, nos quais nega a autoria do delito, como restará comprovado, devendo este ser absolvido sumariamente.
Em audiência de instrução e julgamento três testemunhas foram ouvidas, sendo dispensada uma, bem como o acusado.
II – DO DIREITO
A) Da falta de provas e/ou indícios a apontar a autoria do delito imputado ao acusado
Em breve síntese, o Ministério Público, como se vê nos autos, protesta pelo pronunciamento do acusado, aduzindo ter sido comprovado indícios suficientes de autoria do crime a ele imputado.
No entanto, não há nos autos