alegações 121
Natureza: AÇÃO PENAL
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Denunciado: GLAILSON NASCIMENTO DA SILVA – VULGO “GLAI”
ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Meritíssima Juíza,
O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de GLAILSON NASCIMENTO DA SILVA, conhecido como “GLAI” qualificado nas folhas 02, imputando-lhe a autoria da infração penal tipificada no artigo 121, §2°, incisos II e IV, do Código Penal com o art. 14 inciso II também, do mesmo Diploma legal.
Narra a inicial acusatória que, no dia 02 de agosto de 2012, por volta das 19 e 30 horas, na Rua Alto do Sacramento, nesta Comarca, o denunciado armado com um revolver, após atacar o Sr. JOSE MARIO DA CONCEICAO BISPO, conhecido por “Pim, segurou-lhe pelo pescoço e o imobilizou deflagrando vários disparos contra o mesmo, tendo um dos tiros atingido a sua face, causando-lhe grave lesão, Laudo de fls. 34/35 e Relatório Médico de fls. 42/43.
Consta da denúncia que a vitima caminhava em companhia da namorada e de um amigo, quando foi surpreendida pelo denunciado que efetuou o disparo e evadiu-se do local.
A denúncia foi recebida no dia 09 de maio de 2013 (fl. 53/54).
Regularmente citado, fls. 58, o denunciado apresentou defesa prévia, fls. 77/80.
Na instrução probatória foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia (fls. 103/108), sendo que a defesa não apresentou testemunhas.
Às folhas 109/110 efetivou-se o interrogatório do acusado.
Vieram os autos com vista para o Ministério Público
É o relatório. Seguem as derradeiras alegações.
De início, calha ressaltar a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação penal. Verifica-se, através do compulsar dos autos, que o feito percorreu regularmente os trâmites legais, inexistindo vícios a serem sanados.
No mérito, impõe-se a pronúncia do denunciado.
É que os elementos probatórios colhidos atestam a existência do crime narrado