ALEGAÇOES FINAIS
Autos n.: 511790-08.2011.809.0164 (201105117906)
Registro no ATENA: 201200259030
Réus: JONATHAN DE SOUSA e ANDERSON LUIZ OLIVEIRA ROCHA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS,
o que faz nos seguintes termos:
JONATHAN DE SOUSA (de início identificado como CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA) e ANDERSON LUIZ OLIVEIRA ROCHA foram denunciados, o primeiro, pela prática dos crimes previstos nos artigos 16 da Lei n. 10.826/2003, 307 e 329, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal, e o segundo, pela prática dos crimes previstos nos artigos 16 da Lei n. 10.826/2003 e 329, caput, do Código Penal, também na forma do art. 69 do Código Penal, porque, segundo a inicial de fls. 02/02-v:
“No dia 23 de dezembro de 2011, por volta de 17h, próximo à Secretaria de Viação e Obras, Parque Araguari, Cidade Ocidental/GO, os denunciandos CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA e ANDERSON LUIZ OLIVEIRA ROCHA portaram armas de fogo e munições de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como se opuseram à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, conforme auto de prisão em flagrante de fl. 01 e auto de exibição e apreensão de fls. 12-12v.
Segundo foi apurado, nas condições de tempo e espaço acima descritas, os denunciandos trafegavam a bordo do veículo SIENA, cor prata, placa JHD-0091/DF, ano/modelo 2009, quando foram abordados por Policiais Militares desta cidade, que solicitaram que o motorista do veículo o encostasse, tendo em vista a informação de que o referido bem se tratava de objeto de roubo ocorrido no dia anterior na comarca de Valparaíso de Goiás/GO.
Os