alegacoes finais
PROCESSO Nºxxxxxxxxxxxxxxx
SONIA MARIA BATISTA SANTOS, já qualificada às fls. dos autos em epígrafe, AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULÇÃO DE PARTE INOFICIOSA DE DOAÇÃO, na qual é ré, vem, respeitosamente, por sua advogada, infra-assinado, a presença de Vossa Excelência, apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS. Trata-se de Ação Ordinária de Anulação de Parte Inoficiosa de Doação, proposta por Adla Vani Borba Santos e Marcelo da Silva Santos contra xxxxx Alegam os autores que, xxxxx fora casada com seu pai, o Sr. xxxxx, falecido e que, em razão desta situação, os autores teriam direito a parte na casa que pertence à ré xxxxxx como herança do pai, já que, o pai, segundo os autores, teria direito a metade do imóvel em questão e eles seriam os herdeiros legais. A Ré, por sua vez, não nega a relação existente entre ela e o falecido alegando, portanto, que o imóvel, objeto da lide, fora adquirido com recursos próprios em data anterior à união estável havida entre ela e o falecido. Durante as audiências e oitivas fiou claro que, a requerida Sonia Maria Batista Santos comprou a casa para morar com seus filhos, com seu próprio capital, não contando com qualquer auxílio do Sr. José, falecido e pai dos autores da ação em questão. As testemunhas foram unânimes em afirmar que à época da aquisição o falecido sequer residia no Estado e em nada contribui para a compra feita exclusivamente pela Ré. A Ré, por sua vez, comprovou que sempre trabalhou e nunca dependeu do dinheiro de José, que nunca teve emprego fixo, vivendo apenas de “bicos”, sendo evidente a não contribuição do mesmo com os gastos nas compras do bem. Os autores, em seus depoimentos, não sabiam ao certo narrar os acontecimentos com clareza e objetividade, tornando suas afirmações duvidosas e questionáveis. Os autores se apoiam nas leis da União Estável, tomando-as como certas, já que, o regime da União Estável é a comunhão