ALEGACOES FINAIS Heidi
Processo n.º 2013.12.1.001105-2
REGINALDO CUNHA SOARES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados e do estagiário do Núcleo de Assistência Jurídica do Centro Universitário de Brasília – NAJ/UniCEUB, infra-assinados, com fulcro nos arts. 403, § 3° c/c 394,§ 5°, ambos do Código de Processo Penal, apresentar.
ALEGAÇÕES FINAIS
aduzindo, para tanto, as razões de fatos e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Os denunciados encontram-se processados perante este Juízo pelo suposto cometimento do crime previsto nos artigos 146, §1º do Código Penal Brasileiro.
Consta na denúncia apresentada, que no dia 10 de Janeiro de 2013, por volta das 14 horas, no interior da Cela B 06, na Ala do Seguro do Complexo Penitenciário CDP/PAPUDA, os denunciados, na companhia de Wesley Augusto A. Silva, constrangeram a vítima mediante violência.
No local e data apresentados, os denunciados, juntamente com Wesley, constrangeram a vítima, afirmando que esta possuía jeito afeminado. Acrescido do fato de estarem em situação de isenção de relação sexual, afirmaram que a vítima iria tira-los de tal situação. Consecutivamente seguraram a vítima, abaixaram sua bermuda, simularam ter relações sexuais e o agrediram, deferindo-lhe tapas e apertos nos peitos e nádegas.
A denúncia foi recebida em 16 de Outubro de 2014, fls. 145/146, ocorrendo a audiência de instrução e julgamento.
Nesta oportunidade foi ouvida a vítima e o acusado, Reginaldo Cunha Soares, fls. 147/148.
Em audiência de continuação, realizada no dia 22 de janeiro de 2015, foi realizado o interrogatório do acusado Thiago Henrique Silva dos Santos, fls. 190/191.
O Ministério Público apresentou suas Alegações Finais às fls. 195/198, pugnando que fosse julgada improcedente a pretensão punitiva do Estado para absolver