Alega o Final Art
PROCESSO: 0056 09.218.523-2
RÉU: Fernando Rafael Coimbra da Silva
ALEGAÇÕES FINAIS.
Fernando Rafael Coimbra da Silva, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública do Estado de Minas Gerais, vem perante V.EXª, través da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Defensor infra-assinado, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS.
O réu foi denunciado como incurso no artigo 157 do CP, pois teria segundo a peça condenatória, no dia 08 de setembro de 2009, mediante violência física à pessoa subtraiu uma bolsa com alguns objetos. Tais fatos articulados na denuncia não correspondem a realidade, pois assim vejamos: Para caracterização do delito segundo a doutrina e a nossa legislação penal, que adotou a teoria finalista da ação, onde o que se pune é o fim dirigido pelo agente em sua conduta.
“Para a teoria finalista da ação (ou ação finalista), como todo comportamento do homem tem a finalidade, a conduta é uma atividade final humana e não comportamento simplesmente causal. Como ela é um fazer (ou não fazer) voluntário, implica necessariamente uma finalidade. Não se concebe vontade de nada para nada, e sim dirigida a um fim. A conduta realiza-se mediante a manifestação da vontade dirigida a um fim. O conteúdo da vontade está na ação, é a vontade dirigida a um fim e integra a própria conduta e assim deve ser apreciada juridicamente” ( Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, pág. 104, 5ª edição, editora Atlas). Nesse pensamento como ensina o professor Rogério Greco “ A ação, ou conduta, compreende qualquer comportamento humano comissivo (positivo) ou omissivo (negativo), podendo ser ainda, dolosa ( quando o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado) ou culposa (quando infringe o seu