Alega o Final Art
Autos: 0056.11.0119809
FLÁVIO LUIZ DE SÁ, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, perante este douto Juízo, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio de seu defensor abaixo assinado no uso de suas atribuições legais, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos seguintes termos:
DOS FATOS
O réu ora denunciado está sendo acusado de praticar as condutas do art.155, caput c/c art.14, Inc. II, na forma do artigo 71 do Código Penal Brasileiro. Narra a denúncia que na manhã do dia 13 de junho de 2011, na Oficina Retruck, situada na BR-040, Bairro Caiçaras, Barbacena/MG, o denunciado, supostamente subtraiu para si, um radiador de caminhão, marca Volkswagen, avaliada em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais). Posteriormente na mesma data, por volta das 12h30min, teria o denunciado voltado a oficina e tentado subtrair para si uma bateria para caminhões, marca RW, tensão de 12V, avaliada em R$150,00 (cento e cinquenta reais).
ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
Conforme análise dos autos, em depoimento prestado em sede policial, o acusado afirma verdadeiramente que não sabia que aqueles objetos teriam dono, pois para ele não passavam de sucatas deixadas a esmo.
Senão vejamos o que o acusado disse em sede policial:
Que, esclarece que está desempregado e para pagar a pensão de seu filho de três anos, está catando sucata para vender, que nesta data, entrou nos fundos da oficina Retruck, onde existem várias sucatas jogadas, sendo certo que perguntou para um homem que trabalha no local, cujo nome não sabe dizer, se aquela bateria era deles, tendo ele falado que não sabia que, o declarante colocou a bateria no carrinho de mão e quando ia pegar outros objetos, foi agredido por dois funcionários do local, com socos,