ALEGA ES FINAIS
Autos nº......
Secretaria da Vara Criminal
JULIANO SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem perante a presença de Vossa Excelência, com o devido respeito de que é merecedor, apresentar como efetivamente apresenta ALEGAÇÕES FINAL, tendo em vista a deflagração da presente ação penal que lhe move o Ministério Público, imputando-lhe as condutas típicas previstas nos artigos 155 e 304 do Código Penal.
O acusado foi denunciado como incurso nas penas pela prática dos crimes de uso de documento particular falso e de furto na modalidade simples, ocasião em que efetuaria a venda do produto para um receptador. Acontecido no dia 02 de fevereiro de 2013, o réu foi preso em flagrante.
No momento do ato dos policiais que o abordaram, foi constatado que o documento particular falso encontrado, era do seu pai, Jovaci Santo, 58 anos de idade.
Quando pessoalmente citado fls., o denunciado apresentou resposta à acusação às fls., e não sendo o caso de absolvição sumária designou audiência de instrução e julgamento fls., conclui-se frisando que o réu confessou espontaneamente a prática dos aludidos delitos.
Perante a instrução, em face da complexidade do caso, o Magistrado deferiu o pedido da defesa de conversão dos debates orais em memoriais escritos.
Este é o conciso relatório.
Inicialmente, quanto ao crime de furto ocorrido contra o seu pai Jovaci, seu genitor, o Código Penal no art. 181, em seu inciso II dispõe:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Deste modo, destaca-se que ocorrendo o crime de furto contra seu genitor, é isento de pena.
Visto ainda que o aludido art. 156 em seu parágrafo primeiro decreta:
Art. 156 -