Alega Es Finais T Nia
Processo nº 2008.46-6
TÂNIA APARECIDA PETELE, já qualificada nos autos do processo crime nº 2008.46-6, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
MEMORIAIS
com fulcro no artigo 403 e seguintes, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
A defendente foi denunciada como incursa nas penas do artigo 243, do Estatuto da Criança e do adolescente, pela suposta prática de venda a adolescente de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, pois supostamente um adolescente teria ingerido bebida alcoólica em seu estabelecimento comercial.
Tal adolescente foi encontrado em frente à instituição de ensino Carolina Lupion, já embriagado, sem que nenhuma das testemunhas apresentadas ao processo tenha presenciado o menos ingerindo bebida em algum lugar.
A breve narração dos fatos não é um um forte resumo dos fatos, mas realmente os fatos como foram narrados na denúncia, com pouco ou nenhum embasamento incriminador.
Ocorre que embora um adolescente tenha sido encontrado em frente a uma instituição de ensino no ano de 2.008, nenhuma testemunha presenciou qualquer atitude que possa levar a crer que a defendente tenha dado causa à bebedeira do garoto, a não ser o relato do próprio menor, confuso e desorientado pela própria bebida que ingeriu em algum lugar.
Vejamos alguns trechos de depoimentos das testemunhas que participaram do inquérito penal e instrução judicial.
Aline Maria Abreu de Paula em seu depoimento prestado ainda na Delegacia de Policia local afirmou:
“(...) que Lauro mesmo embriagado, relatou ter vomitado e já estava passando bem, não sendo necessário e cuidados médicos; então a declarante veio a recolher Lauro em seu veículo, levando o mesmo até sua casa; que não conseguiu conversar com o pai de Lauro,