Alega Es Finais Marcio Ricardo Opera O Fecha Portas
Processo nº: 0116286-15.2007.8.19.0001 (2007.001.113398-6)
Pasta Interna nº: 4007
DANIEL DE JESUS SOUZA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Responsabilidade Civil, que move em face de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S.A., vem, mui respeitosamente, neste r. juízo e secretaria, por seu advogado especialmente constituído, apresentar alegações finais para ao final requerer: Insigne Julgador, versa a demanda sobre constrangimento ilegal, sob o pálio do rito ordinário, tendo o processo seu curso regular, sendo devidamente citada a empresa Ré. Esta comparece aos autos e apresenta contestação escrita, sustentando vários absurdos, deveras, todos afastados pelas provas carreadas aos autos.
Outrossim, conforme aduzido na peça inicial, no dia 26 de de Julho de 2007, por volta das 7h, o Autor era passageiro da composição ferroviária administrada pela empresa Ré, a caminho de seu trabalho quando, na estação do Engenho de Dentro, foi RETIRADO INDEVIDAMENTE DA COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA PELOS SEGURANÇAS DA RÉ, DE FORMA NEM UM POUCO CORTÊS, sob a alegação infundada de que estaria impedindo o fechamento da porta do vagão, sendo humilhado diante dos que ali estavam.
Ressalte-se que o Autor foi constrangido pelos seguranças da empresa Ré que, sem qualquer justificativa plausível para cometer tal ato, o retirou do vagão, sendo certo que havia pago a passagem, detendo-o e mantendo-o com outros passageiros na plataforma de embarque, em situação análoga á tipificada pelo Código Penal como crime de cárcere privado para, após, serem conduzidos por ônibus, alugado pela demandada, à delegacia policial, um total desrespeito e absurdo, pois foram tratados o tempo todo como marginais e tudo na presença de outros transeuntes, o que, por si só, causou enorme constrangimento.
Os fatos ocorreram durante uma operação da empresa Ré que teria