ALEGA ES FINAIS Jonata 26 05
Processo nº 023.12.052891-9
Acusado : JONATA PEREIRA FERNANDES
JONATA PEREIRA FERNANDES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem pela presente, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, por sua defensora, apresentar ;
OBJETO: ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS .
Nos termos do artigo 500 do CPP, pelos motivos que passa a expor:
Consta nos autos conforme denúncia oferecida pelo Ministério público Estadual, que no dia dezenove de Junho de 2012, que o requerente JONATA, teria sido reconhecido como autor de roubo, ocorrido no dia 06 de Junho de 2012, ás 19:50 na residência localizada na Estrada João Januário da Silva, 7475, bairro Ratones, em Florianópolis,SC, e incurso no artigo 157, § 2º, incisos I,II e V, do Código Penal, e art. 244-B da Lei 8.069-90 em curso material (art.69 do CP). Pela autoridade responsável pela Delegacia de Roubos da Capital desta Comarca, sob acusação de que, no dia dos fatos, teria participado de uma Ação Criminosa, tendo como vítimas Renilda Teixeira de Oliveira e sua filha Karolyne Oliveira do Nascimento, com endereço da residência acima descrito.
Cumpre esclarecer primeiramente que o Acusado repudia veemente a acusação , e nega qualquer envolvimento do crime ora em tela, enfatizando ser o réu inocente.
Deve-se observar , que o Acusado não é marginal, não possuía arma nenhuma no dia do “suposto” crime e jamais faria tal barbárie contra uma Mae e filha, ou qualquer que seja.
Importante enfatizar a este r. Juízo, que o acusado, sempre foi pessoa trabalhadora, não é e nunca foi bandido, conforme erroneamente lhe esta sendo imputado, também não é marginal de nefanda escolas de crime.repita-se trabalha , sendo este um fato totalmente isolado em sua vida.
No entendimento do promotor de Justiça oficiante nestes autos, foi praticado o crime de roubo, mas não há prova suficiente tendo em vista que o Delegado de