ALEGA ES FINAIS ERILENE
Autos do processo nº 0603843-45.2014.8.04.0001
ERILENE ARAÚJO TAKASHIMA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move TOSHIRO TAKASHIMA, também qualificado nos mesmos autos, por intermédio de sua advogada MÔNICA VICENTE TAKETA, inscrita na OAB/AM sob o nº 7.988, com escritório profissional na Avenida Constantino Nery, Edifício Empire Center, 8º andar, sala 802, Manaus, Amazonas, onde recebe correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Em petição inicial, o Requerente postulou seus direitos na AÇÃO DE GUARDA, alegando que foi casado com a Requerida, entretanto, divorciou-se, restando do termo de acordo de divórcio, o direito de guarda a genitora dos menores, resguardando-se o mesmo do direito de visitas, nas segundas e quartas feiras, finais de semana alternados, férias, dia dos pais, festas de final de ano, bem como nas datas comemorativas.
Destacou, ainda, que possui melhores condições de exercer a guarda dos menores, demonstrando mais aptidão para propiciar aos filhos afeto nas relações com a genitora e com o grupo familiar, prover melhores condições de saúde e segurança e, ainda prover melhores condições de educação aos filhos, acrescentando que os menores tem uma ótima convivência com o mesmo, com laços de afetividade intensos entre pai e filho.
Ademais, apresentou planilha demonstrando que contribui com mais de 50% dos seus ganhos com o sustento dos menores, dentre estes, dispêndios com estudos, lazer, presentes e alimentação, adicional com segurança (moradia em condomínio fechado), pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 3.327,74 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), como também, despesas em função do divórcio por