Alega Es Finais De JURI
Autos de nº 027000099161
RAFAEL MARCILIO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos de epígrafes, Ação Penal que lhe move a Justiça Pública Estadual imputando a autoria do crime previsto no artigo 121 parágrafo 2º, inciso IV, do código Penal, vem respeitosamente, perante V.Exa., por seus procuradores infra- assinados, com procuração em anexo, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelo que passa a expor:
SÍNTESE DOS FATOS
Narra à denúncia que no dia 15 de novembro de 1998 o acusado desferiu um disparo de arma de fogo vindo a atingir o Sr. Idalino Pereira da Silva, ceifando sua vida no momento do ato, sendo denunciado este pelo crime de homicídio qualificado, artigo 121 paragrafo 2º, inciso IV do Código Penal.
O acusado foi devidamente citado e assim ocorreu também com as testemunhas imputadas na denuncia. Em momento posterior o Ministério Público pugnou pela pronúncia do réu nos termos da denuncia em suas alegações finais.
Cabe ressaltar que o réu agiu em legítima defesa, tendo o mesmo em depoimento confessado a autoria do crime, no entanto esclarecendo as razões que o levaram a cometer tal ato. Assim como era de conhecimento do acusado e das demais testemunhas que figuram nesta ação, a conduta do Sr. Idalino quando este consumia bebida alcoólica, vez esta que o acusado já havia se desentendido em outras ocasiões com a vítima, mas mesmo sabendo da fama de “brigão” deste, nunca havia chegado a situações como esta, de ser o acusado agredido, e perseguido até sua residência para prosseguir no desentendimento.
O acusado em momento algum deu início à confusão, de início apenas discutia com o filho da vítima em relação a uma mobilete, quando foi agredido tanto pela vítima quanto pelo seu filho, conforme consta nos próprios autos em exame de corpo de delito, revelando várias escoriações.
Neste instante a fim de livrar-se de injusta agressão e até mesmo de preservar