ALEGA ES FINAIS CRIMINAL
Processo-crime nº _____________
ASTROGILDO SOUZA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta cidade Vitória do Espírito Santo, por seu advogado FULANO DE TAL, OAB nº 111-A, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 403, §3º do Código do Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
FATOS E FUNDAMENTOS
Em procedendo-se uma análise imparcial da prova gerada pela demanda, tem-se, como dado irrefutável, que a mesma é manifestamente deficiente, para ancorar um juízo condenatório.
Observe-se, por relevantíssimo que o réu afirmou a prática do ato, com o consentimento e voluntariedade da vítima, e que a mesma sequer demonstrou ser menor de dezoito anos e por frequentar bares de maiores de idade.
Outrossim, sabido e consabido que a palavra da vítima, deve ser recebida com vasta importância, haja visto, que a mesma alegou que o praticou por livre e espontânea vontade, realizando sexo oral e vaginal logo após. Vale ressaltar que o ato sexual praticado por ambas as partes, demonstrava habilidades de ambos no ato sexual.
A vítima deixa claro em seu depoimento que possuía hábito de fugir de casa com as amigas, para frequentar bares adultos.
Neste sentido já manifestou o STJ:
“(...) Crime contra a liberdade sexual (estupro). Menor de 14 anos (presunção de violência relativa). Consentimento válido da menor (relevância). 1. É missão fundamental do Penal tutelar bens jurídicos, todavia a sua intervenção depende de efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem tutelado pela norma. Não há responsabilidade penal por ato de outrem, tampouco por ato inexistente.
2. Reputa-se relativa a violência presumida disposta no inciso a do art. 224 do Cód. Penal.
3. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade há de ser a proteção