Alega Es Finais Alimentos A O Contestada
Cartório do 3º Ofício
Ação: ALIMENTOS
Peça: ALEGAÇÕES FINAIS
Sra. Julgadora,
Segue uma breve síntese do enliço.
LIMA propõe ação de alimentos em favor de sua prole, composta por três filhos ainda menores, de nomes GUILHERME, , suplicando pela fixação do valor da prestação mensal no correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos rendimentos de JOSÉ DOS REIS LIMA, servidor público municipal, que percebe, a teor do documento de fls. 17, a quantia de R$ 726,24 (setecentos e vinte e seis reais, vinte e quatro centavos).
Para o requerimento, leva-se em conta o afastamento do varão da morada da família, prejudicando, sobremaneira, todos os demais componentes daquela entidade, que passaram a sobreviver com os R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ganhos mensalmente pela autora.
A inicial foi instruída com os documentos de fls. 04 a 12, dos quais se destacam os de fls. 10 e 11, que comprovam a despesa mensal com a educação dos menores e VALÉRIA, somando um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Arbitrados alimentos provisórios em 40% dos rendimentos brutos do requerido, devidos a partir da citação, mas, cujo desconto, não foi efetivado pelo Município de Bacabal, empregador do requerido (ver fls. 13 e 17).
Falha proposta conciliatória.
Contestação apresentada em audiência, acompanhada dos documentos de fls. 25 a 32. Alega ter estado sempre presente com a despesa dos filhos, em virtude do que elenca pretensos fornecimento de mercearia, medicamentos, mensalidade escolar de e financiamento, este supostamente contratado para arcar com a compra de material escolar, totalizando um gasto de R$ 287,36. Acrescenta, outrossim, o pagamento de um empréstimo pessoal ao consumidor, além da compra de 4 (quatro colchões).
Acredita o contestante, enfim, não haver prova “pré-constituída” da realidade econômica do demandado, nem mesmo da necessidade dos alimentandos, fato que tornaria insustentável a fixação dos alimentos provisórios.
No arremate,