Aleg finais
Dr Mílton Paschoal Moi
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA 49a VARA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO DE SÃO PAULO SP.
Processo : 0002789 57 2011 5 02 0049
Reclamante : Ana Maria Lara
Reclamada : Santa Mônica Ind. e Com. de Tapetes e Carpetes Ltda.
SANTA
MÔNICA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO DE TAPETES E CARPETES LTDA., empresa já adequada e minudentemente qualificada em peças pretéritas da reclamatória trabalhista, objeto do processo em destaque, em que contende com a reclamante supra nominada, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado,
(documento de mandato anexo), vem respeitosamente à presença de V. Exa. a fim de apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS o que faz nos termos e sob os argumentos a seguir lineados.
Concluída à exaustão a fase instrutória, a autora não logrou êxito em provar os fatos constitutivos dos direitos reivindicados, conforme se passa a demonstrar.
Inicialmente cumpre destacar que no que concerne à tramitação preferencial do feito, pleiteada pela autora, cabe ao juízo conceder o benefício, não se manifestando a ré neste sentido. Passa a requerida à apreciação das provas produzidas em cada item das
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Dr Mílton Paschoal Moi
reivindicações formuladas.
-Vínculo de emprego:
Restou demonstrado que entre a reclamante e a ré houve 3 (três) vínculos de emprego e um contrato de prestação de serviços. Ficou evidente pelo depoimento da testemunha da reclamada que a autora tinha preferência pela manutenção do contrato de prestação de serviços, visto que beneficiada por maiores ganhos e por tributação menor.
Não demonstrou em que consistiu a coação sofrida para abertura de empresa. Indemonstrados requisitos para o reconhecimento de vínculo, forçosa a decretação