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LICIA MARIA RODRIGUES AMORIM, brasileira, solteira, estudante, Carteira de Identidade n. 2000001154332, SSP/AL, Carteira Nacional de Habilitação n. de registro 02599039675, e inscrito no CPF/MF sob o n. 054.566.274-50, residente e domiciliado na Rua Marlo da Costa e Souza, n. 135, Bl1 apt. 401, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22790-735, proprietária do veículo HYUNDAI/HB20 1.0 de placa ORF9009, Maceió/AL, notificada da lavratura do Auto de Infração de Trânsito nº E40799598, vem apresentar a sua DEFESA prévia, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.
I – DOS FATOS
No dia 27 de abril de 2013, às 02:20 horas, a autuada foi abordada na Avenida Ministro Ivan Lins, 165, cidade do Rio de Janeiro/RJ, enquanto dirigia regularmente o seu veículo, recentemente adquirido, sem ter feito o uso de qualquer bebida alcoólica naquele mesmo dia.
Na ocasião, a autuada, que não é natural da mencionada cidade, retornava ao apartamento no qual passou a morar há menos de um mês, acompanhada somente por uma amiga, quando foi surpreendida com a abordagem tarde da noite em um lugar que desconhecia e encontrava-se pouco movimentado.
Somente em razão da sua inexperiência, a autuada ficou muito nervosa diante de abordagem tão abrupta, com receio do que poderia acontecer a duas mulheres expostas em local ermo.
Daí que, no momento em que o agente autuador a solicitou que se submetesse ao teste do etilômetro, popularmente conhecido como “bafômetro”, a mesma prontamente se recusou a realizar tal procedimento.
Felizmente, a amiga que estava em sua companhia – ressalte-se, que é advogada e reside na cidade há muito mais tempo – a instruiu a se acalmar, enquanto aquela realizaria o teste e assumiria a direção do veículo.