Alberto Bastista Carvalho
Adalberto Bastista de Carvalho, brasileiro, união estável, lavrador, filho de Josefa Batista de Carvalho, portador do RG: 4334470 PC/PA e do CPF: 726.943.862-53, nascido em 04/04/1933, residente e domiciliado na Comunidade Cabeça da Onça, zona rural do Município de Santarém, Estado do Pará, por seu Advogado constituído, conforme procuração em anexo, com o endereço profissional disposto no rodapé da pagina, para receber as intimações e citações de estilo pertinentes ao processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA POR IDADE SEGURADO ESPECIAL TRABALAHADOR RURAL Em face de Instituto Nacional do Seguro Social, com sede na Rua Floriano Peixoto, n.º 383, Bairro Centro, Santarém – Pará, CEP 68005-600, pelos fatos e fundamentos que seguem:
DOS FATOS
O Autor é lavrador e sempre morou na área rural. Exerce até os dias de hoje a atividade rural, em regime de economia familiar, em terras que ocupa mansa e pacificamente. Desse modo, o mesmo enquadra-se na condição de segurado especial, como lavrador, por exercer a atividade rural como único meio de sobrevivência, tendo comprovado, documentalmente, o referido labor. Trabalhando na atividade agrícola plantando vários produtos, ambos destinados ao seu consumo de subsistência, sendo o excedente utilizado para comercialização em feiras da região.
Na data de 09/05/2014 após ter completado 82 (oitenta e dois) anos de idade, postulou administrativamente, junto ao Posto do INSS, a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, o qual foi protocolado sob n.º NB 168.057.354-0, sendo este indevidamente negado, pelo motivo de “Falta de qualidade de segurado (a) do regime Geral da Previdencia Social”, o que se torna infundado, considerando o cunho de prova em anexo que demostra o contrário, senão