alavará judicial
PODER JUDICIÁRIO
Autos n°
Ação: /
:
Vistos, etc...
Cuida-se de Alvará Judicial, requerido por JACUCHA DE AVIZ, almejando, em síntese, autorização para levantamento de valores depositados na Caixa Econômica
Federal, referente a uma Caderneta de Poupança em nome de ALICELIR FAGUNDES CORREA, marido da requerente, falecido em 01 de abril de 2006.
Requer, ainda, alvará judicial para proceder a alienação do automóvel que está em nome do de cujus.
Requereu o benefício da Justiça Gratuita.
Valorou a causa e juntou documentos.
É o breve relatório.
DECIDO
O pedido é de ser indeferido.
Para se propor toda e qualquer ação, mister que estejam presentes os pressupostos e condições da ação. São condições da ação o interesse de agir, a legitimidade ad causam e a possibilidade jurídica do pedido. A ausência de qualquer dessas impede o exame de mérito da causa, diante da carência de ação.
No caso, não vislumbro a presença do interesse processual, seja porquanto ausente a adequação da presente ação para a prestação da tutela jurisdicional almejada.
Ao tratar do tema, e mais especificamente, sobre a condição consistente no interesse de agir, esclarecem os preclaros LUIZ RODRIGUES WAMBIER, FLÁVIO RENATO DE
ALMEIDA e EDUARDO TALAMINI, in Curso Avançado de Processo Civil, 3ª ed., São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2000, p. 136, que:
“A condição da ação consistente no interesse processual se compõe de dois aspectos, ligados entre si, que se podem traduzir no binômio necessidade-utilidade’, embora haja setores na doutrina que prefiram a traduzir esse binômio por necessidade- adequação’. Parece não haver diferença substancial entre as duas expressões, para a análise do interesse de agir, pois, sempre que es estiver diante da propositura da ação inadequada, estar-se-á, também, diante da inutilidade do pedido para fins que se pretendam alcançar. A adequação é como que o fracionamento da utilidade.”
A hipótese versada nos autos